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O Poder Judiciário condenou, nesta terça-feira (15), o réu Ronildo dos Anjos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado

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O Poder Judiciário condenou, nesta terça-feira (15), o réu Ronildo dos Anjos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado
O Poder Judiciário condenou, nesta terça-feira (15), o réu Ronildo dos Anjos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado (Foto: Reprodução)

O Poder Judiciário condenou, nesta terça-feira (15), o réu Ronildo dos Anjos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado. A sentença foi proferida durante sessão do Tribunal do Júri na 2ª Vara de Buriticupu, sob a presidência do juiz Humberto Alves Júnior. Ronildo foi considerado culpado pelo assassinato de Leonardo da Silva Bezerra, ocorrido em 16 de janeiro de 2015, na feira livre de Bom Jesus das Selvas. Segundo a denúncia, o réu chegou ao local armado, discutiu com a vítima — que estava com a namorada — e efetuou três disparos à queima-roupa, causando a morte imediata de Leonardo. Após o crime, Ronildo foi capturado pela Polícia Militar nas proximidades de uma fazenda. No momento da prisão, portava dois revólveres, incluindo a arma usada no homicídio, ambos sem autorização legal. Na sentença, o juiz destacou a periculosidade do réu e negou o direito de recorrer em liberdade, ressaltando a gravidade dos fatos e a necessidade de garantir a ordem pública. “Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto vislumbro os pressupostos e fundamentos da medida segregatória previstos no Código de Processo Penal, sobretudo o perigo da liberdade, haja vista que o modo de ação para a prática do crime demonstra a periculosidade concreta do condenado (…) Isso tendo em conta que, segundo informações extraídas do processo, o acusado disparou pelo menos três vezes contra a vítima e à queima roupa, de forma repentina e sem motivo relevante ou justificável, de sorte faz-se necessário manter a custódia preventiva do sentenciado como medida necessária e inafastável para garantia da ordem pública”, destacou o magistrado na sentença. 

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